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CPC-27 - VIDA ÚTIL

Comitê de pronunciamentos contábeis e o pronunciamento técnico CPC 27

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O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) com o pronunciamento CPC 27, prescreve o tratamento contábil realizado para ativos imobilizados, neste processo os usuários das demonstrações contábeis podem diferenciar os dados sobre determinado investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as variações/mutações nesse investimento.

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Principais considerações no pronunciamento técnico CPC-27
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O Ponto chave a ser considerado com o Pronunciamento Técnico CPC 27 referente à contabilização dos ativos imobilizados são exatamente o reconhecimento de tais ativos, a fim de determinar seus valores contábeis, além das depreciações e perdas por desvalorização a serem reconhecidas.

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Valor residual e vida útil do ativo - Pronunciamento técnico - CPC-27
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De forma sucinta, o pronunciamento técnico CPC 27 faz referência perante ao valor residual e a vida útil (perante laudo de vida útil) de determinado ativo, caracterizando a necessidade de revisão pelo menos ao final de cada exercício, e referentes ao estado encontrado, caso as expectativas sejam diferentes das anteriores, é necessário efetuar mudanças, a serem contabilizadas como uma mudança de estimativa contábil, seguindo o processo determinado pelo pronunciamento técnico CPC 23.

Características do ativo e pronunciamento técnico CPC-27

No âmbito de Gestão patrimonial é de suma importância a total caracterização dos ativos do patrimônio. Para um controle patrimonial efetivo, é necessário que o empreendimento tenha, de forma detalhada, um controle do estado de seus ativos e as expectativas dos mesmos.

De mesma Forma, o Pronunciamento Técnico CPC 27 ratifica a importância dentro da contabilização dos imobilizados referente à necessidade que os mesmos tenham uma correta determinação de seus valores contábeis, além dos valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas diante os mesmos.

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O Balanço patrimonial e a caracterização de ativo imobilizado - Pronunciamento Técnico CPC-27
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O custo a ser caracterizado perante o item do ativo imobilizado é de valor equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento do mesmo. Caso o prazo de pagamento exceda os prazos normais de crédito, o cálculo deve ser feito entre a diferença do equivalente ao preço à vista, e o total dos pagamentos deve ser reconhecido como despesa com juros durante o período, salvo caso seja passível de capitalização de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 20.

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